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01/06/2025 às 06:36, Atualizado em 31/05/2025 às 18:56 685z4q

Declarações do Imposto de Renda ficam abaixo da meta da Receita Federal em 2025 6l63u

Prazo encerrou na sexta-feira com pouco mais de 43,3 milhões de documentos entregues

O número de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 ficou aquém da expectativa da Receita Federal. Até as 23h59min59s desta sexta-feira (30), prazo final para o envio, foram registrados 43.344.108 documentos, enquanto a projeção era de 46,2 milhões. O resultado representa um crescimento mínimo de 0,08% em relação ao ano ado, quando 43.310.900 pessoas entregaram a declaração dentro do prazo.

Mesmo com o encerramento oficial do prazo, ainda é possível enviar o documento. No entanto, quem perdeu a data está sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total, ou ao valor fixo de R$ 165,74 — prevalecendo o maior.

O programa para preenchimento da declaração, referente ao ano-base 2024, continua disponível no site da Receita Federal. Usuários que já têm o software instalado não precisam baixá-lo novamente; o sistema atualiza os valores automaticamente no momento de gerar a guia de pagamento. Também é possível preencher a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para celulares e tablets, ou utilizar a versão online, que salva as informações na nuvem da Receita.

Os pagamentos das restituições começaram nesta sexta-feira (31) e seguem até 30 de setembro, em cinco lotes mensais. Quem entregou a declaração mais cedo e sem erros deve receber o ressarcimento primeiro. Contribuintes com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, usuários da declaração pré-preenchida e aqueles que optaram pelo recebimento via Pix têm prioridade nos pagamentos.

O contribuinte pode acompanhar o andamento da sua declaração no portal e-CAC, por meio do serviço Meu Imposto de Renda. No extrato, é possível verificar pendências e, se necessário, enviar uma declaração retificadora.

Neste ano, estavam obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Para trabalhadores rurais, a exigência valia para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440.

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